Acórdão Inteiro Teor nº RO-674/2004-402-14.00 de 1ª Turma, 26 de Setembro de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
FGTS. INDENIZAÇÃO DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DA REPOSIÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MATÉRIA A CUJO RESPEITO JÁ FOI EXERCIDA A FUNÇÃO UNIFORMIZADORA DA JURISPRUDÊNCIA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. -O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.- Nesse sentido é a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, que se traduz no Precedente nº 344 da SBDI-I, com a redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno na oportunidade do julgamento do IUJ-RR-1577/2003 (DJU de 22/11/2005). Evidenciado o transcurso de mais de dois anos entre o ajuizamento da ação, em 30/11/2004, e o trânsito em julgado da decisão proferida pela Justiça Federal, em 18/6/2001, resulta irremediavelmente prescrito o direito do autor. Recurso de revista conhecido e provido.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-674/2004-402-14.00 de 1ª Turma, 26 de Setembro de 2007
TST - RR - 674/2004-402-14-00.5 - Data de publicação: 26/10/2007
PROC. Nº TST-RR-674/2004-402-14-00.5fls.1PROC. Nº TST-RR-674/2004-402-14-00.5A C Ó R D Ã O1ª TurmaLBC/amFGTS. INDENIZAÇÃO DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DA REPOSIÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MATÉRIA A CUJO RESPEITO JÁ FOI EXERCIDA A FUNÇÃO UNIFORMIZADORA DA JURISPRUDÊNCIA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. -O termo inicial do prazo prescric...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios