Acórdão Inteiro Teor nº RO-77/2001.01 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 29 de Outubro de 2007
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Resumo
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC). VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTS. 5º, CAPUT E 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. A e. Turma negou provimento ao recurso de revista da Reclamada, mantendo a condenação à indenização prevista no PIRC, com dois fundamentos: primeiro, que a dispensa do Reclamante menos de um mês antes da implantação do PIRC teve natureza obstativa e conseqüentemente caráter desigual e discriminatório; e ainda, que a projeção ficta do contrato de trabalho decorrente do aviso prévio indenizado importaria a extinção do contrato depois da implantação do PIRC, e a conseqüente possibilidade de o Reclamante exercer o direito de adesão. Nesse contexto, não há violação direta e literal dos artigos 5º, caput, e 7º, I, da Constituição da República a ensejar o conhecimento dos embargos, uma vez que aqueles dispositivos tratam apenas dos princípios genéricos da igualdade e da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária, e não das particularidades jurídicas adotadas como razão de decidir pela e. Turma. Recurso de embargos não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-77/2001.01 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 29 de Outubro de 2007
TST - E-RR - 56225/2002-900-11-00.4 - Data de publicação: 09/11/2007
PROC. Nº TST-E-RR-56.225/2002-900-11-00.4fls.1PROC. Nº TST-E-RR-56.225/2002-900-11-00.4A C Ó R D Ã OSBDI-1GMHSP/rar/evEMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC). VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTS. 5º, CAPUT E 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. A e. Turma negou provimento ao recurso de revista da Reclamada, mantendo a condenação à indenização prevista no PIRC, com dois fundamentos: primeiro, que a dispensa do Reclamante menos de um mês antes da implantação do PIRC teve natureza obstativa e conseqüentemente caráter desigual e di...Veja o conteúdo completo deste documento
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