Acórdão Inteiro Teor nº AI-436/2007-601-04.40 de 8ª Turma, 18 de Junho de 2008

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. ART. 830 DA CLT. Ausente a cópia autenticada da procuração do recorrente e não caracterizado o mandato tácito, deve ser mantida a decisão do Regional que não conheceu do recurso ordinário por irregularidade de representação. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-436/2007-601-04.40 de 8ª Turma, 18 de Junho de 2008

TST - AIRR - 436/2007-601-04-40.1 - Data de publicação: 20/06/2008

PROC. Nº TST-AIRR-436/2007-601-04-40.1

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-436/2007-601-04-40.1

A C Ó R D Ã O

8ª Turma

DMC/Cm/Mp/ae/mm

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. ART. 830 DA CLT. Ausente a cópia autenticada da procuração do recorrente e não caracterizado o mandato tácito, deve ser mantida a decisão do Regional que não conheceu d...

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