Acórdão Inteiro Teor nº AI-12845/1996-000-07.00 de 2ª Turma, 26 de Maio de 1999
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. ENUNCIADO 266. Sem a demonstração inequívoca de violação direta e literal à Constituição Federal, incabível o destrancamento do recurso de revista, que se insurge contra execução de sentença. Inteligência do art. 896, §4º, da CLT, atual § 2º, com a nova redação dada pela Lei 9.756/98 e consubstanciado no En. 266/TST.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-12845/1996-000-07.00 de 2ª Turma, 26 de Maio de 1999
TST - AIRR - 475765/1998.0 - Data de publicação: 11/06/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-475.765/98.0A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/VP/vpAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. ENUNCIADO 266. Sem a demonstração inequívoca de...Veja o conteúdo completo deste documento
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