Acórdão Inteiro Teor nº AI-4392/2000-000-08.00 de 1ª Turma, 30 de Outubro de 2002

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Verificado que o v. acórdão regional decidiu em consonância com o entendimento consagrado pelo Enunciado nº 331, item IV, do C. TST, revela-se inviável o processamento do recurso de revista interposto sob o fundamento da divergência jurisprudencial. Aplicação do artigo 896, § 4º, da CLT e do Enunciado nº 333 do C. TST. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-4392/2000-000-08.00 de 1ª Turma, 30 de Outubro de 2002

TST - AIRR - 708806/2000.0 - Data de publicação: 29/11/2002

PROC. Nº TST-AIRR-708.806/2000.0

fls. 1

PROC. Nº TST-AIRR-708.806/2000.0

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

ACV/LAM/accl

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Verificado que o v. acórdão regional decidiu em consonância com o entendimento consagrado pelo Enunciado nº 331, item IV, do C. ...

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