Acórdão Inteiro Teor nº RO-58112/1999-000-02.00 de 4ª Turma, 25 de Junho de 2002

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o mero estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes as situações a que se referem os arts. 535, incisos I e II, do CPC e 897-A e parágrafo único, da CLT. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis. No entanto, de forma a restar induvidoso o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-58112/1999-000-02.00 de 4ª Turma, 25 de Junho de 2002

TST - ED-AIRR - 802715/2001.2 - Data de publicação: 02/08/2002

PROC. Nº TST-ED-AIRR-802.715/01.2

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PROC. Nº TST-ED-AIRR-802.715/01.2

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