Acórdão Inteiro Teor de 8ª Turma, 27 de Fevereiro de 2003

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Resumo


SUBSTITUIÇÃO. FC-1 A FC-3. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 38 DO RJU. Segundo o art. 38 da Lei nº 8.112/90, somente as funções ou cargos relacionadas à chefia e direção ou ao cargo de natureza especial são passíveis de substituição. Como as funções de níveis 1 a 3 não têm as atribuições a que se refere tal preceito, não se justifica tenham seus ocupantes substitutos. A Resolução Administrativa que disciplinou o assunto no âmbito desta Corte contemplou, portanto, somente as funções ou cargos que estariam abrangidos neste contigente. Pedido indeferido.

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Acórdão Inteiro Teor de 8ª Turma, 27 de Fevereiro de 2003

TST - MA - 29380/2002-000-00-00.4 - Data de publicação: 21/03/2003

PROC. Nº TST-MA-29380/2002-000-00-00.4

fls.1

PROC. Nº TST-MA-29380/2002-000-00-00.4

A C Ó R D Ã O

SEÇÃO ADMINISTRATIVA

LCP/CFA/SM

SU...

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