Acórdão Inteiro Teor nº AP-18068/2000.00 de 1ª Turma, 30 de Abril de 2003

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC.

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Acórdão Inteiro Teor nº AP-18068/2000.00 de 1ª Turma, 30 de Abril de 2003

TST - ED-AIRR - 762978/2001.7 - Data de publicação: 23/05/2003

PROC. Nº TST-ED-AIRR-762.978/2001.7

fls.1

PROC. Nº TST-ED-AIRR-762.978/2001.7

A C Ó R D Ã O

1ª TURMA

MAC/mc1m

EMBARGOS DE DECLA...

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