Acórdão Inteiro Teor nº AI-2086/2005-052-12.40 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 14 de Maio de 2009

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RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.496/2007. ACÓRDÃO TURMÁRIO PUBLICADO EM 13.2.2009. EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. No caso concreto, o v. acórdão que julgou o recurso de revista do reclamado foi publicado no dia 13.02.2009, sexta-feira, com o início da contagem do prazo para a interposição de recurso no dia 16.02.2009 (segunda-feira). Neste contexto, tendo em vista o feriado relativo ao carnaval, ocorrido nos dias 23 e 24 de fevereiro, o término do prazo para a apresentação dos embargos aconteceu no dia 25.2.2009. Contudo, somente em 2.3.2009 houve a apresentação dos presentes embargos, ou seja, o protocolo do apelo ocorreu muito além do octídio legal, razão pela qual resta evidente sua intempestividade. 2. Embargos não conhecidos.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-2086/2005-052-12.40 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 14 de Maio de 2009

TST - E-AIRR - 2086/2005-052-12-40.6 - Data de publicação: 22/05/2009

PROC. Nº TST-E-AIRR-2086/2005-052-12-40.6

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PROC. Nº TST-E-AIRR-2086/2005-052-12-40.6

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