Acórdão Inteiro Teor nº AI-910/2002.00 de 2ª Turma, 29 de Novembro de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. EXTINÇÃO PARCIAL DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. VIABILIDADE DA REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 173 E 369/TST NÃO RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST QUANTO À ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. O Eg. Regional emitiu entendimento no sentido de que a cessação de apenas parte das atividades da Empresa no local da prestação de serviços do Empregado estabilitário não autoriza a sua dispensa, razão por que é devida indenização correspondente ao período remanescente da garantia. A Reclamada argüiu contrariedade à Súmula 173/TST e à Súmula 369, IV/TST, transcrevendo arestos ditos divergentes. A situação mencionada na Súmula 173/TST não aborda a questão do estabilitário. De outro lado, o item IV, da Súmula 369/TST fala de -extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato-, situação claramente afastada pela Corte de origem quando afirmou que a empresa mantinha -atividades ainda em funcionamento na cidade de Montes Claros, conforme declarações do próprio preposto da reclamada-. De modo similar comportam-se os arestos validamente transcritos, revelando a inespecificidade do quadro fático-jurídico. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-910/2002.00 de 2ª Turma, 29 de Novembro de 2006

TST - AIRR - 43833/2002-900-03-00.2 - Data de publicação: 19/12/2006

PROC. Nº TST-AIRR-43833/2002-900-03-00.2

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-43833/2002-900-03-00.2

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCJSC/PV

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. EXTINÇÃO PARCIAL DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. VIABILIDADE DA REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO ...

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