Acórdão Inteiro Teor nº AI-423/2002-027-04.40 de 4ª Turma, 10 de Novembro de 2004

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRARIEDADE A ENUNCIADO DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CF/88. NÃO VERIFICADA. Em se tratando de ações trabalhistas que regularmente seguem o procedimento de rito sumaríssimo, só será admitido o recurso de revista por contrariedade às súmulas de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta e literal da Constituição Federal, conforme art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-423/2002-027-04.40 de 4ª Turma, 10 de Novembro de 2004

TST - AIRR - 423/2002-027-04-40.1 - Data de publicação: 26/11/2004

PROC. Nº TST-AIRR-423/2002-027-04-40.1

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-423/2002-027-04-40.1

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCJP/JA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRARIEDADE A ENUNCIADO DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITE...

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