Acórdão Inteiro Teor nº AIPS-2230/2003-018-02.40 de 1ª Turma, 24 de Agosto de 2005

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/03 DO TST. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, mediante a Instrução Normativa nº 23/03, firmou entendimento de que, a partir da publicação da aludida Instrução, a transcrição do trecho em que se identifica o prequestionamento das matérias objeto de insurgência constitui exigência formal inafastável nas razões do recurso de revista, na medida em que reputou o atendimento a esse requisito ônus processual da parte. 2. O desatendimento desse ônus processual tem como inelutável decorrência o não-conhecimento do recurso de revista. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AIPS-2230/2003-018-02.40 de 1ª Turma, 24 de Agosto de 2005

TST - AIRR - 2230/2003-018-02-40.6 - Data de publicação: 30/09/2005

PROC. Nº TST-AIRR-2230/2003-018-02-40.6

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-2230/2003-018-02-40.6

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JOD/me/lhp/fv

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