Acórdão Inteiro Teor nº RO-29112/2000.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 26 de Octubre de 2005

Data26 Outubro 2005
Número do processoRO-29112/2000.00

TST - A-RR - 10484/2002-900-02-00.8 - Data de publicação: 03/02/2006

PROC. Nº TST-A-RR-10484/2002-900-02-00.8

fls.1

PROC. Nº TST-A-RR-10484/2002-900-02-00.8

A C Ó R D Ã O

(3ª TURMA)

CARP/rca/ac/st

AGRAVO - RECURSO DE REVISTA - BANESPA - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Despacho cuja conclusão se encontra de acordo com a iterativa, notória e atual Jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 270/SBDI-1/TST): -Não se há de falar em transação com os efeitos de coisa julgada a que se refere o artigo 1030 do Código Civil (redação anterior) quando o documento respectivo, como no presente caso, não contém quitação alguma. Como se sabe, a transação é ato jurídico bilateral e sinalagmático, pelo qual as partes fazem concessões recíprocas a respeito da res dubia para evitar um litígio ou, se for o caso, para pôr fim a um litígio já iniciado (Código Civil, art. 1025, anterior redação). A transação extrajudicial, mediante rescisão do contrato de emprego em virtude de o empregado aderir a Programa de Desligamento Voluntário, implica quitação exclusivamente das parcelas recebidas e discriminadas a título de indenização, não importando quitação total de prestações outras do contrato de emprego, estranhas ao instrumento de rescisão contratual. No âmbito das relações de trabalho, disciplinadas por legislação própria, a quitação é sempre relativa, valendo apenas quanto aos valores e parcelas constantes do recibo de quitação, à luz das disposições contidas no parágrafo 1º do artigo 477 da CLT. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1/TST-. (fl.436-437). Agravo a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST-A-RR-10484/2002-900-02-00.8, em que é Agravante BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A - BANESPA e Agravado CARLOS CANTIDIANO DA SILVA.

Pelo despacho de fls. 436-437, negou-se provimento ao Recurso de Revista do Banco Reclamado com base na Súmula 333 do TST, porque o acórdão regional encontra-se de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1/TST: -A transação extrajudicial, mediante rescisão do contrato de emprego em virtude de o empregado aderir a Programa de Desligamento Voluntário, implica quitação exclusivamente das parcelas recebidas e discriminadas a título de indenização, não importando quitação total de prestações outras do contrato de emprego, estranhas ao instrumento de rescisão contratual. No âmbito das relações de trabalho, disciplinadas por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT