Acórdão Inteiro Teor nº RO-1636261/2000.00 de 5ª Turma, 08 de Novembro de 2006
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Resumo
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. 1. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, II. NULIDADE. EFEITOS. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial consubstanciado no texto da Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público é nula, somente lhe conferindo o direito à percepção de salários correspondentes à contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, devendo ser respeitado o salário mínimo e garantido o recolhimento de valores correspondentes aos depósitos do FGTS durante o período laborado. 2. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE TAQUARI. Prejudicado o exame do recurso de revista, em face da identidade de objeto com o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1636261/2000.00 de 5ª Turma, 08 de Novembro de 2006
TST - RR - 96552/2003-900-04-00.8 - Data de publicação: 19/12/2006
PROC. Nº TST-RR-96.552/2003-900-04-00.8fls.1PROC. Nº TST-RR-96.552/2003-900-04-00.8A C Ó R D Ã O5ª TurmaEMP/JcI - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO.1. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTI...Veja o conteúdo completo deste documento
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