Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 09 de Junho de 2009
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Resumo
AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO DA Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR DE ALÇADA. O entendimento majoritário desta Turma, vencida a Relatora, é no sentido de que sendo o valor da causa inferior a dois salários mínimos, o processo deve seguir o rito de alçada, regulado pelos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 5.584/70. Embora se trate de ação monitória, com rito especial previsto em lei, a sistemática recursal a ser observada, inclusive quanto à alçada, é a da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa nº 27 do TST. Recurso não-conhecido.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 09 de Junho de 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, sendo recorrente C...
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