Acórdão nº 48235 de 2ª Turma, 20 de Novembro de 1970

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IMPROCEDENCIA DAS RAZOES INVOCADAS COMO FUNDAMENTO DO PEDIDO. O NOVA SENTENÇA PROFERIDA GUARDOU OBEDIENCIA AO ACÓRDÃO DA TURMA ANULOU A ANTERIOR. RECURSO, A QUE SE NEGOU PROVIMENTO.

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Acórdão nº 48235 de 2ª Turma, 20 de Novembro de 1970

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