Acórdão nº 71002108587 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, 03 de Junho de 2009

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Resumo


ACAO DE COBRANCA. SEGURO OBRIGATORIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRANSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO PARCIAL.

I. A quitação dos valores não ultrapassa o valor posto no recibo, não impedindo que o autor postule receber a diferença ainda não paga.

IV. Os documentos juntados comprovam a invalidez permanente, perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

V. Os valores, relativos às indenizações, fixados pela Medida Provisória 340, convertida na Lei n. 11.482/2007, que alterou o art. 3º, da lei n. 6.194/74, são aplicáveis aos casos de acidentes ocorridos após sua vigência, em 29-12-2006.

VI. A correção monetária incide do pagamento parcial e juros a partir da citação, ante a falta de recurso da parte autora, por tratar-se de acidente ocorrido após 29-12-2006.

SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002108587, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 03/06/2009)

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