Acórdão nº 69451 de Primeira Turma, 14 de Junho de 1971

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SOCIEDADE DE FATO. INOCORRENCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1216 E 1218 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DAS SUMULAS 279 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

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Acórdão nº 69451 de Primeira Turma, 14 de Junho de 1971

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