Acórdão nº 70029017498 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 15 de Abril de 2009

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESCISÃO DO CONTRATO. EXPECTATIVA FRUSTRADA, DE QUE O PRODUTO ADQUIRIDO "CURAVA TODOS OS MALES¿. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MEROS DISSABORES.

No que diz com pedido de indenização por dano moral não assiste razão à parte demandante. Não há nem sequer meros indícios de que tenha o demandante experimentado abalo de ordem moral. Não se desincumbiu o autor do ônus constante no inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, não logrando comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Episódios dessa natureza, em regra, não passam de dissabores ligados ao cotidiano da vida moderna, não refletindo na ordem psíquica e/ou moral do sujeito que se vê afetado. Em outras palavras, não há ofensa a honra, a dignidade, a imagem, elementos integrantes do patrimônio moral.

APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029017498, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 15/04/2009)

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