Decisão Monocrática nº 70029230182 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 05 de Junho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. O conhecimento da pretensão implicaria supressão de um grau de jurisdição em manifesta afronta ao Princípio do Duplo Grau. Pedido não conhecido.CADASTRAMENTO EM ÓRGÃO RESTRITIVOS DE CRÉDITO. Ausência dos requisitos exigidos pela jurisprudência do STJ. Possibilidade de inscrição ou manutenção em cadastro de inadimplentes.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (Agravo de Instrumento Nº 70029230182, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 05/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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