Acórdão nº 70026869016 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 30 de Abril de 2009

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Resumo


APELAÇÕES CÍVEIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. Segundo a súmula 297 do STJ, o CDC é aplicável às instituições financeiras, permitindo a revisão contratual, vedadas, porém, as disposições de ofício pelo Judiciário.

JUROS REMUNERATÓRIOS. A sua fixação em percentual superior à média de mercado é abusiva. Juros passíveis de limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Cabível a capitalização mensal (em contratos firmados a partir de 31.03.2000) ou a anual, se expressamente pactuada. Sem pactuação expressa, em qualquer periodicidade, veda-se a prática.

ENCARGOS MORATÓRIOS.

- Juros de mora. Limitados em 1% ao mês.

- Multa. Limitada em 2% sobre a prestação efetivamente em atraso, conforme a súmula 285 do STJ.

COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Admitidas ¿ na forma simples e em decorrência lógica do julgado - como vedação do enriquecimento injustificado do credor e sem necessidade de prova do erro, conforme a súmula 322 do STJ.

IOF. Incabível a sua incidência sobre as prestações mensais, porque nestas já embutidos os encargos financeiros do negócio.

TAXA E/OU TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E/OU CADASTRO E EMISSÃO DE CARNÊ. Nula.

APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70026869016, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 30/04/2009)

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