Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 10 de Junho de 2009

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Resumo


RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Comprovado que a segunda reclamada se beneficiou do trabalho da autora, correta a condenação subsidiária ao pagamento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Sentença mantida.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 10 de Junho de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente CROMA INDÚSTRIAS ALIMENTARES S.A. (MASSA FALIDA), GERMANI ALIMENTOS LTDA. e recorrido OS MESMOS, MARILEI DE OLIVEIRA FEREIRA.

Insurgindo-se contra a sentença das fls. 261/2670, recorrem as reclamadas, conforme razões que constam ...

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