Acórdão Inteiro Teor nº AI-2005/1996-000-05.02 de 2ª Turma, 18 de Outubro de 2000

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. PEÇA ESSEN-CIAL. É dever da parte formar o instrumento com a cópia das peças indispensáveis para a análise da controvérsia. Por isso, alegada nulidade da prestação jurisdicional, porque incompleta, é imprescindível, no presente caso, o traslado das contra-razões, nas quais teriam sido alegadas questões de defesa, que deixaram de ser objeto de julgamento, que, por isso, seria viciado. Agravo de que não se conhece.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-2005/1996-000-05.02 de 2ª Turma, 18 de Outubro de 2000

TST - AIRR - 676795/2000.1 - Data de publicação: 10/11/2000fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-676.795/00.1

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCJPC/pr

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHE...

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