Acórdão Inteiro Teor nº RO-7882/1997-000-09.00 de 4ª Turma, 30 de Outubro de 2002

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A decisão regional não conferiu tratamento a discriminar as empresas privadas, inocorrida afronta ao princípio da isonomia, art. 5º da CF/88. Os arestos trazidos a confronto de teses não socorrem ao desiderato recursal, já que o único aspecto a possibilitar confronto de teses seria a classificação da responsabilidade passiva, não abordado pelo recorrente nem revelado nos arestos paradigmas. MULTA DO ARTIGO 477/CLT. O Regional deixou claro que não houve o pagamento das verbas rescisórias, não cabendo a esta Corte adentrar em matéria probatória. A incompetência da Justiça do Trabalho, alegada pelo Recorrente, não foi analisada pelo Regional e logo carece de prequestionamento, Inteligência do En. 297 do TST. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT, REFLEXOS, FGTS E DEMAIS CONDENAÇÕES. Não prospera a tese do Recorrente de inexistência de vínculo, o Regional, ao estabelecer a responsabilidade solidária, não desnaturou a existência de contrato regular firmado com a empresa prestadora de serviço. CORREÇÃO MONETÁRIA. De acordo com o entendimento pacífico desta Corte (Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1 do TST), a fluência da correção monetária dos créditos trabalhistas dá-se a partir do sexto dia útil subseqüente ao do vencimento da obrigação de pagar os salários, em face do que dispõe o art. 459, Parágrafo Único, da CLT. Recurso de Revista parcialmente provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-7882/1997-000-09.00 de 4ª Turma, 30 de Outubro de 2002

TST - RR - 460599/1998.9 - Data de publicação: 14/11/2002

PROC. Nº TST-RR-460.599/98.9

fls.1

PROC. Nº TST-RR-460.599/98.9

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

HM/dc/sas

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A decisão regional não conferiu tratamento a discriminar as empresas privadas, inocorrida afronta ao princípio da isonomia, art. 5º da CF/88. Os arestos trazidos a confronto de teses não socorrem ao desiderato recursal, já que o único aspecto a possibilitar confronto de teses seria a classificação da responsabilidade passi...

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