Acórdão Inteiro Teor nº RO-3559/1995-000-01.00 de 3ª Turma, 15 de Agosto de 2001

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Resumo


1. URP DE FEVEREIRO DE 1989. Nos termos do atual entendimento da colenda SBDI1 desta Corte, não existe direito adquirido ao reajuste em questão (Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI1 do TST). Revista conhecida e provida, no tópico. 2. CONVERSÃO DO VALE-TRANSPORTE EM PECÚNIA. A concessão do benefício exige, como disposto na lei, que o empregado informe, por escrito, os dados necessários, bem como a atualização anual dessas informações ou sempre que houver alterações (incisos I e II do art. 7º). Deste modo, a empresa não poderia ter sido condenada por não observar que, na folha de registro do empregado, constava seu endereço, pois cabe ao empregado informar, por escrito, ao empregador seu endereço, bem como requerer o vale-transporte, considerando-se, inclusive, que a concessão do benefício autoriza descontos no salário-base do empregado, o que, nos termos do art. 462 da CLT, deve ser feito expressamente. Revista conhecida e provida, nesta matéria.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-3559/1995-000-01.00 de 3ª Turma, 15 de Agosto de 2001

TST - RR - 460815/1998.4 - Data de publicação: 19/10/2001

PROC. Nº TST-RR-460.815/98.4

fls.1

PROC. Nº TST-RR-460.815/98.4

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

JCEM/Mana

1. URP DE FEVEREIRO DE 1989. Nos termos do atual entendimento da colenda SBDI1 desta Corte, não existe direito adquirido ao reajuste em questão (Orientação Jurisprudencial nº 59 da SBDI1 do TST). Revista co...

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