Acórdão Inteiro Teor nº RO-39683/1998-000-02.00 de 3ª Turma, 01 de Dezembro de 2004
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em omissão pelo Regional na apreciação da matéria relativa ao período de duração da garantia empregatícia concedida ao Reclamante, já que esta não foi objeto de insurgência no Recurso Ordinário. Revista não conhecida. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. DOENÇA PROFISSIONAL. Para analisar o recurso à luz da alegação de interpretação extensiva da cláusula normativa (artigo 1090 do Código Civil/16) e quanto ao não-preenchimento do requisito quanto ao reconhecimento da doença profissional pela Previdência Social (OJ 154 da SBDI-1), seria necessário o revolvimento de matéria fática, encontrando o recurso obstáculo na Súmula 126/TST. Revista não conhecida. CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 124 da SBDI-1/TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-39683/1998-000-02.00 de 3ª Turma, 01 de Dezembro de 2004
TST - RR - 679840/2000.5 - Data de publicação: 11/02/2005
PROC. Nº TST-RR-679.840/2000.5fls.1PROC. Nº TST-RR-679.840/2000.5A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/mjr/fdRECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em omissão pelo Regional na apreciação da matéria relativa ao ...Veja o conteúdo completo deste documento
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