Acórdão Inteiro Teor nº RO-424/1999-000-11.00 de 4ª Turma, 18 de Agosto de 2004

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COMPETÊNCIA - MEMBRO DE COOPERATIVA. LESÃO AO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA. A natureza da relação jurídica entre o trabalhador e a cooperativa, ou entre o trabalhador e o tomador de serviços, é determinada pela realidade espelhada no conjunto fático-probatório dos autos. E, sendo assim, tem a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da CF/88, competência para examinar o feito e concluir pela existência ou não do vínculo empregatício. Não havendo pois em falar-se em ofensa ao art. 114 da CF/88, ou ainda, como se constatar afronta literal e direta aos arts. 442, parágrafo único, da CLT, 4º da Lei nº 5.764/71, 5º, II, XIII, XVII, XVIII, XXXV, LIII, LIV e LV; 173, § 1º da CF/88; Lei 8.949/94, que acrescentou parágrafo único ao art. 442 da CLT, e, tampouco contrariedade ao Enunciado nº 331 do TST, porquanto os referidos dispositivos e o citado Verbete Sumular não disciplinam a matéria Competência da Justiça do Trabalho. Por fim, os arestos colacionados desservem a cotejo nos termos do art. 896, letra -a- da CLT, pois oriundos do mesmo Regional prolator da decisão recorrida. Revista não conhecida. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - ART. 37, INCISO II C/C O PARÁGRAFO 2º DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Nulo o contrato de trabalho com órgão da Administração Pública advindo da intermediação de cooperativa de trabalho. A reposição da parte à condição de "status quo ante" se faz segundo o entendimento dominante, que é pela indenização da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora e pelo equivalente ao FGTS. Enunciado nº 363 desta C. Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-424/1999-000-11.00 de 4ª Turma, 18 de Agosto de 2004

TST - RR - 657802/2000.7 - Data de publicação: 10/09/2004

PROC. Nº TST-RR-657.802/2000.7

fls.1

PROC. Nº TST-RR-657.802/2000.7

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCLAL/ECC/ic

COMPETÊNCIA - MEMBRO DE COOPERATIVA. LESÃO AO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INEXISTÊNCIA.

A natureza da relação jurídica entre o trabalhador e a cooperativa, ou entre o trabalhador e o tomador de serviços, é determinada pela realidade espelhada no conjunto fático-probatório dos autos. E, sendo assim, tem a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da CF/88, competência para examinar o feito e concluir pela existência ou não do vínculo empregatício. Não havendo pois em falar-se em ofensa ao art. 114 da CF/88, ou ainda, como se constatar afronta literal e direta aos arts. 442, pa...

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