Acórdão Inteiro Teor nº RO-1021261/1997-000-04.00 de 1ª Turma, 22 de Setembro de 2004

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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. Havendo previsão em acordo coletivo da tolerância de 10 minutos, deve esta prevalecer, não havendo como se reconhecer a ilegalidade da cláusula, na esteira do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, em razão da prevalência da negociação coletiva, que deve ser apreciada em sua totalidade, segundo o critério de concessões recíprocas. Dessa forma não é possível conflitar o princípio da norma mais favorável ao trabalhador com item isolado do referido acordo.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1021261/1997-000-04.00 de 1ª Turma, 22 de Setembro de 2004

TST - RR - 672631/2000.9 - Data de publicação: 08/10/2004

PROC. Nº TST-RR-672.631/2000.9

fls.1

PROC. Nº TST-RR-672.631/2000.9

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

ACV/st

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. Havendo...

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