Acórdão Inteiro Teor nº AI-320/2001.00 de 1ª Turma, 17 de Dezembro de 2003

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. APELO ACOLHIDO COM EFEITO MODIFICATIVO PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de equívoco no exame destes pressupostos, impõe-se o seu acolhimento, prosseguindo esta Corte na análise das razões do Agravo de Instrumento. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo, para se conhecer do agravo de instrumento, ao qual, contudo, se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-320/2001.00 de 1ª Turma, 17 de Dezembro de 2003

TST - ED-AIRR - 748967/2001.2 - Data de publicação: 13/02/2004

PROC. Nº TST-ED-AIRR-748.967/2001.2

fls.1

PROC. Nº TST-ED-AIRR-748.967/2001.2

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

GB/rb

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. APELO ACOLHIDO COM EFEITO MODIFICATIVO PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão,...

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