Acórdão Inteiro Teor nº RO-1350/2002-010-04.00 de 1ª Turma, 08 de Fevereiro de 2006

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Resumo


RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PODERES PARA SUBSTABELECER. Há muito quedou sepultada nesta Justiça especializada a controvérsia acerca da natureza do poder de substabelecer, concluindo-se que se trata de condição ínsita à cláusula ad judicia, pelo que prescinde até mesmo de autorização expressa no instrumento de mandato, nos termos da Súmula nº 395, item III, desta Corte Superior. Salvo restrição expressamente consignada no instrumento respectivo, substabelecimento outorgado por procurador devidamente habilitado importa a investidura dos substabelecidos nos mesmos poderes outorgados no instrumento original, inclusive o de substabelecer. Recurso de revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1350/2002-010-04.00 de 1ª Turma, 08 de Fevereiro de 2006

TST - RR - 1350/2002-010-04-00.9 - Data de publicação: 24/02/2006

PROC. Nº TST-RR-1350/2002-010-04-00.9

fls.1

PROC. Nº TST-RR-1350/2002-010-04-00.9

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

LBC/cv

RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PODERES PARA SUBSTABELECER. Há muito quedou sepultada nesta Justiça especializada a controvérsia acerca da natureza do poder de substabelecer, concluindo-se que ...

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