Acórdão Inteiro Teor nº RO-31734/1998.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 26 de Octubre de 2005

Magistrado ResponsávelMinistro Aloysio Corrêa da Veiga
Data da Resolução26 de Octubre de 2005
Emissor4ª Turma

TST - ED-AIRR - 733879/2001.0 - Data de publicação: 11/11/2005

PROC. Nº TST-ED-AIRR-733879/2001.0

fls.1

PROC. Nº TST-ED-AIRR-733879/2001.0

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCMDN/DP

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL. Consignado pelo Tribunal Regional que a reclamante -deixou de requerer um valor determinado a título de indenização que entendia ser devida- e -não trouxe aos autos nenhuma prova ou mero indício de que a mencionada declaração lhe trouxera prejuízos, vedando-lhe o acesso a novo emprego, ou qualquer outro dano de ordem moral ou material, ônus que lhe incumbia-, inviável o exame do recurso sob tal prisma, pois imprescindível o revolvimento de fatos e provas para se chegar à conclusão diversa. SALÁRIO COMPLESSIVO. A ausência de manifestação explícita do Tribunal Regional sobre a matéria impede o seu exame ante a ausência de prequestionamento. Inteligência da Súmula nº 297 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 256 da SDI-1. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-ED-AIRR-733879/2001.0, em que é Embargante CATARINA DE CARVALHO e Embargada EUNICE FONTENELLE BEZEMIL COUTINHO.

Esta 4ª Turma, mediante o v. acórdão de fls. 106/108, que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, registrando que a função de diarista não caracteriza o vínculo de emprego, ante a ausência da continuidade na prestação dos serviços.

A reclamante opõe embargos declaratórios, pelas razões alinhadas na peça de fl. 110. Alega que não foi examinada a questão do dano moral decorrente das anotações indevidas na CTPS, no período da contratação nos moldes da CLT.

É o relatório

V O T O

CONHEÇO dos embargos de declaração porque são tempestivos (fls. 109/110) e subscritos por advogado regularmente habilitado (fl. 4).

Esta 4ª Turma, mediante o v. acórdão de fls. 106/108, que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, registrando que a função de diarista não caracteriza o vínculo de emprego, ante a ausência da continuidade na prestação dos serviços.

A reclamante opõe embargos declaratórios, pelas razões alinhadas na peça de fl. 110. Alega que não foi examinada a questão do dano moral...

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