Acórdão Inteiro Teor nº RO-93/2000.00 de 6ª Turma, 31 de Maio de 2006

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTES SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. Não há como se proceder à reforma pretendida, sem o reexame do fato e da prova controvertida, o que é inviável nesta C. Corte. Súmula 126 do C. TST.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-93/2000.00 de 6ª Turma, 31 de Maio de 2006

TST - AIRR - 740861/2001.4 - Data de publicação: 23/06/2006

PROC. Nº TST-AIRR-740.861/2001.4

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-740.861/2001.4

A C Ó R D Ã O

6ª Turma

ACV/sp

AGRAVO DE INSTRUMENT...

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