Acórdão Inteiro Teor nº RO-93/2000.00 de 6ª Turma, 31 de Maio de 2006
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTES SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. Não há como se proceder à reforma pretendida, sem o reexame do fato e da prova controvertida, o que é inviável nesta C. Corte. Súmula 126 do C. TST.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-93/2000.00 de 6ª Turma, 31 de Maio de 2006
TST - AIRR - 740861/2001.4 - Data de publicação: 23/06/2006
PROC. Nº TST-AIRR-740.861/2001.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-740.861/2001.4A C Ó R D Ã O6ª TurmaACV/spAGRAVO DE INSTRUMENT...Veja o conteúdo completo deste documento
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