Acórdão Inteiro Teor nº AI-1843/2002-104-03.41 de 3ª Turma, 30 de Maio de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Inexistindo inobservância de disposições convencionais, mas, apenas, enquadramento do Autor na norma coletiva que o Regional entendeu aplicável, não há que se cogitar de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da Constituição Federal e 611 e 619 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1843/2002-104-03.41 de 3ª Turma, 30 de Maio de 2007
TST - AIRR - 1843/2002-104-03-41.8 - Data de publicação: 22/06/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1843/2002-104-03-41.8CORRE JUNTO PROC. Nº TST-AIRR-1843/2002-104-03-40.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1843/2002-104-03-41....Veja o conteúdo completo deste documento
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