Acórdão Inteiro Teor nº RO-2652/2003-069-02.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 21 de Marzo de 2007
Magistrado Responsável | Ministro Ives Gandra Martins Filho |
Data da Resolução | 21 de Marzo de 2007 |
Emissor | 4ª Turma |
TST - RR - 2652/2003-069-02-00.0 - Data de publicação: 20/04/2007
PROC. Nº TST-RR-2.652/2003-069-02-00.0
fls.1
PROC. Nº TST-RR-2.652/2003-069-02-00.0
A C Ó R D Ã O
4ª TURMA
IGM/pr/ca
1) EMPRESA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS - REVISTA DIÁRIA - RISCO EMPRESARIAL - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE - CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. A realização concreta do princípio da dignidade da pessoa humana no cotidiano das relações trabalhistas pressupõe, ao lado da proibição da transferência do risco empresarial ao empregado, que não haja violação da intimidade do empregado por meio de tratamento degradante, independentemente de a natureza das atividades laborais demandar cuidados especiais na guarda das mercadorias e precauções de segurança. Nesse contexto, correto o entendimento de que configura dano moral a revista que exige do Obreiro ficar de roupa íntima na frente de outras pessoas, sendo devida a indenização.
2) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FUNÇÃO PEDAGÓGICA DA PENA - ARESTOS INESPECÍFICOS. Tendo o Regional se convencido de que o valor da condenação era eqüitativo, prudente, razoável e não-abusivo, asseverando ainda que a indenização arbitrada cumpria a função pedagógica da pena, não seria possível para esta Corte, em sede de recurso de revista, concluir em sentido oposto sem adentrar na análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado, a teor da Súmula 126 do TST. Ademais, nos termos da Súmula 296, I, do TST, mostram-se inespecíficos os arestos colacionados, pois versam sobre elementos fáticos diversos da hipótese dos presentes autos, em que se discute o arbitramento da indenização por dano moral decorrente de revista íntima.
Recurso de revista conhecido em parte e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR-2.652/2003-069-02-00.0, em que é Recorrente DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA. e Recorrido ALEXANDRE ALVES DE JESUS.
R E L A T Ó R I O
Contra a decisão do 2º Regional que deu provimento parcial ao seu recurso ordinário (fls. 140-146), a Reclamada interpõe o presente recurso de revista, postulando a reforma do julgado quanto à indenização por dano moral, decorrente de revista íntima (fls. 148-163).
Admitido o recurso (fls. 165-166), não foram apresentadas contra-razões, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 82, § 2º, II, do RITST.
É o relatório.
V O T O
I)
CONHECIMENTO
1) PRESSUPOSTOS GENÉRICOS
O recurso é tempestivo (cfr. fls. 147 e 148) e a representação regular (fls. 48-49), encontrando-se devidamente preparado, com custas recolhidas (fl. 130) e depósito recursal efetuado no limite legal (fls. 128, 129 e 164).
2) PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS
a)
DANO MORAL
Tese Regional: É devida a indenização por dano moral decorrente da revista que exige do Obreiro ficar de roupa íntima na frente de outras pessoas, porque vexatória, configurando exercício irregular e abusivo do direito...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO