Acórdão Inteiro Teor nº RO-804/2004-051-11.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 22 de Outubro de 2007

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EMBARGOS - CONTRATO NULO - EFEITOS - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - DEPÓSITOS DO FGTS. Declarada a nulidade do contrato de trabalho, os efeitos daí advindos não possibilitam o pagamento de parcelas decorrentes do contrato havido, a não ser aquelas referentes à contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores relativos aos depósitos do FGTS, conforme já pacificado nesta Corte. Exegese da Súmula nº 363 do TST. Afasta-se, ainda, a argüição de inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, porquanto a norma em questão tem por objetivo indenizar a força de trabalho despendida pelo empregado e repor as partes à condição de status quo ante, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa do reclamado. Nesse sentido, não se há de falar em ofensa ao art. 37, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, tampouco aos demais preceitos constitucionais e legais invocados pelo embargante. Recurso de embargos não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-804/2004-051-11.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 22 de Outubro de 2007

TST - E-A-RR - 804/2004-051-11-00.3 - Data de publicação: 16/11/2007

PROC. Nº TST-E-A-RR-804/2004-051-11-00.3

fls.1

PROC. Nº TST-E-A-RR-804/2004-051-11-00.3

A C Ó R D Ã O

SESBDI-1

VMF/sn/pcp/a

EMBARGOS - CONTRATO NULO - EFEITOS - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - DEPÓSITOS DO FGTS. Declarada a nulidade do contrato de trabalho, os efeitos daí advindos não possibilitam o pagamento de parcelas decorrentes do contrato havido, a não ser aquelas referentes à contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores relativos aos depósitos do FGTS, conforme já pacificado nesta Corte. Exegese da Súmula nº 363 do TST. Afasta-se, ainda, a argüição de inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, porquanto a norma em questão tem por objetivo indenizar a força de trabalho despendida pelo empregado e repor as partes à...

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