Acórdão Inteiro Teor nº RO-25878/1998-000-01.00 de 2ª Turma, 11 de Dezembro de 2002

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. O agravo de instrumento deve atacar os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, não lhe sendo possível repetir as razões do próprio recurso de revista, tampouco, a inovação de tese recursal. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 1º RECLAMADO. COMPETÊNCIA DO TST. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DO RECURSO DE REVISTA. Não há dispositivo legal que determine competência exclusiva do TST para analisar os pressupostos específicos de conhecimento do recurso de revista, pelo contrário, ao Regional compete verificar a existência das hipóteses previstas no art. 896 da CLT. Agravo não provido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-25878/1998-000-01.00 de 2ª Turma, 11 de Dezembro de 2002

TST - AIRR - 804751/2001.9 - Data de publicação: 21/02/2003

PROC. Nº TST-AIRR-804.751/01.9

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-804.751/01.9

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCME/avo/bms/lr

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. O agravo de instrumento deve atacar os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, não lhe sendo possível repe...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa