Acórdão Inteiro Teor nº RO-5836/2001.00 de 1ª Turma, 09 de Novembro de 2005
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. 1.- RESPONSALIBILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. MULTAS DOS ARTIGOS 477, § 8º, E 467 DA CLT. A jurisprudência atual, notória e reiterada da SBDI-1, é no sentido de que as obrigações não cumpridas pelo real empregador são transferidas ao tomador dos serviços, que responde subsidiariamente por toda e qualquer inadimplência decorrente do contrato de trabalho, inclusive pelo pagamento das multas dos artigos 477, § 8º e 467 da CLT. Divergência jurisprudencial não comprovada. Recurso de revista não conhecido por óbice do artigo 896, § 4º, da CLT.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-5836/2001.00 de 1ª Turma, 09 de Novembro de 2005
TST - RR - 39589/2002-900-09-00.0 - Data de publicação: 03/02/2006
PROC. Nº TST-RR-39589/2002-900-09-00.0fls.1PROC. Nº TST-RR-39589/2002-900-09-00.0A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCGB/joRECURSO DE REVISTA.1.- RESPONSALIBILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. MULTAS DOS ARTIGOS 477, § 8º, E 467 DA CLT...Veja o conteúdo completo deste documento
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