Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-753/2003-120-15.00 de 5ª Turma, 08 de Junho de 2005

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL, POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Violação dos arts. 515 do CPC e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal não demonstrada. ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O FGTS. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. Ação ajuizada fora do prazo de dois anos, contado a partir da edição da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, em desatenção ao preconizado na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1 desta Corte. Configurada violação de dispositivo da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-753/2003-120-15.00 de 5ª Turma, 08 de Junho de 2005

TST - RR - 753/2003-120-15-00.7 - Data de publicação: 24/06/2005

PROC. Nº TST-RR-753/2003-120-15-00.7

fls.1

PROC. Nº TST-RR-753/2003-120-15-00.7

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

GA/PA

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL, POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Violação dos arts. 515 do CPC e 5º, LIV e LV, da Constituição Federal não demonstrada. ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O FGTS. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACI...

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