Acórdão Inteiro Teor nº RO-112/2003-058-02.00 de 5ª Turma, 03 de Maio de 2006

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. Dispõe-se no § 3º do art. 832 da CLT que a sentença de conhecimento ou homologatória deve indicar a natureza das parcelas deferidas, se indenizatórias ou remuneratórias, e, no último caso, estabelecer a responsabilidade de cada parte pela contribuição previdenciária sobre elas incidentes. In casu, no termo do acordo homologado, constaram os valores e a denominação das parcelas que foram objeto de conciliação, restando discriminado que eram de natureza indenizatória, não ocorrendo a alegada falta de observância do § 3º do art. 832 da CLT. Recurso de revista a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-112/2003-058-02.00 de 5ª Turma, 03 de Maio de 2006

TST - RR - 112/2003-058-02-00.8 - Data de publicação: 26/05/2006

PROC. Nº TST-RR-112/2003-058-02-00.8

fls.1

PROC. Nº TST-RR-112/2003-058-02-00.8

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

GA/PR

RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. Dispõe-se no § 3º do art. 832 da CLT que a sentença de conhecimento ou homologatória de...

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