Acórdão Inteiro Teor nº AI-537/1996-000-05.00 de 5ª Turma, 23 de Junho de 1999
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nos termos do artigo 896, letra "a", da CLT, não é possível o processamento do Recurso de Revista quando a decisão atacada encontra-se em consonância com Enunciado do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-537/1996-000-05.00 de 5ª Turma, 23 de Junho de 1999
TST - AIRR - 500295/1998.2 - Data de publicação: 06/08/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-500.295/98.2A C Ó R D Ã O5ª TurmaMAC/mc1/nrsAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nos termos do artigo 896, letra "a", da CLT, não é possível ...Veja o conteúdo completo deste documento
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