Acórdão Inteiro Teor nº AR-912/1996-000-15.01 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 16 de Novembro de 1999

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Apelo acolhido para esclarecer que não cabe depósito recursal, considerando que a ação rescisória não foi julgada procedente nem ouve qualquer condenação em pecúnia (IN nº 3/93, item III, do TST).

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Acórdão Inteiro Teor nº AR-912/1996-000-15.01 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 16 de Novembro de 1999

TST - ED-ROAR - 437510/1998.2 - Data de publicação: 25/02/2000

fl. 1

PROC. Nº TST-ED-ROAR-437.510/98.2

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

TC/bp/rdf

EM...

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