Acórdão Inteiro Teor nº AR-912/1996-000-15.01 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 16 de Novembro de 1999
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Apelo acolhido para esclarecer que não cabe depósito recursal, considerando que a ação rescisória não foi julgada procedente nem ouve qualquer condenação em pecúnia (IN nº 3/93, item III, do TST).
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Acórdão Inteiro Teor nº AR-912/1996-000-15.01 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 16 de Novembro de 1999
TST - ED-ROAR - 437510/1998.2 - Data de publicação: 25/02/2000
fl. 1PROC. Nº TST-ED-ROAR-437.510/98.2A C Ó R D Ã OSBDI-2TC/bp/rdfEM...Veja o conteúdo completo deste documento
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