Acórdão nº 69894 de 2ª Turma, 10 de Novembro de 1972

Articulado como::

Resumo


TRANSITA EM JULGADO O DESPACHO SANEADOR DE QUE NÃO HOUVE RECURSO, EXCLUIDAS AS QUESTÕES DEIXADAS, EXPLICITA OU IMPLICITAMENTE, PARA A SENTENÇA. 2. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PELA LETRA D DO ART. 101, N. III, DA CONSTITUIÇÃO, A PROVA DO DISSIDIO JURISPRUDENCIAL FAR-SE-A POR CERTIDÃO, OU MEDIANTE INDICAÇÃO DO DIARIO DA JUSTIÇA OU DE REPERTORIO DE JURISPRUDÊNCIA AUTORIZADO, COM A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONFIGURE A DIVERGENCIA, MENCIONADAS AS CIRCUNSTANCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 69894 de 2ª Turma, 10 de Novembro de 1972

Indexa...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa