Acórdão nº 70029763125 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 10 de Junho de 2009

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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. Apelo desprovido.( (Apelação Cível Nº 70029763125, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 10/06/2009)

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