Acórdão nº 76194 de Primeira Turma, 09 de Novembro de 1973
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Resumo
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.COMPETÊNCIA . O PRECEITO NOVO SOBRE COMPETÊNCIA APLICA-SE IMEDIATAMENTE, SALVO SE ANTES FOI PROFERIDA SENTENÇA FINAL, CASO EM QUE, NA SEGUNDA INSTÂNCIA, CONTINUA COMPETENTE O TRIBUNAL A QUEM CABIA CONHECER DOS RECURSOS CONTRA AQUELA SENTENÇA. PROCEDENTES DO STF.RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
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