Acórdão nº 70029045689 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 13 de Maio de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PERTINÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EM QUE PESE A NEGATIVA DO RÉU, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS, SENDO A CONDENAÇÃO A MEDIDA QUE SE IMPUNHA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Apelo ministerial improvido.Apelo defensivo improvido. (Apelação Crime Nº 70029045689, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 13/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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