Acórdão nº 70029045689 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Criminal, 13 de Maio de 2009

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PERTINÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EM QUE PESE A NEGATIVA DO RÉU, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS, SENDO A CONDENAÇÃO A MEDIDA QUE SE IMPUNHA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Apelo ministerial improvido.

Apelo defensivo improvido. (Apelação Crime Nº 70029045689, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 13/05/2009)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa