Decisão Monocrática nº 70029904588 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 01 de Junho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CIVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NOS TERMOS DO ART. 11, § 2º, DA LEI 10.395/95 E RECEBIDA POR DETENTORES DA GRADUAÇÃO DE CAPITÃO, CONSOANTE AO DISPOSTO NO ART. 2º, DA LEI 12.203/04. IMPOSSIBILIDADE.
Diante da vedação expressa contida no parágrafo único do art. 2, da Lei 12.203/04, bem como o disposto na Súmula 339 do STF, mostra-se inviável a concessão do reajuste requerido.NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70029904588, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 01/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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