Acórdão nº 70030075758 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 27 de Maio de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE. SUSPENSÃO.
Não tendo a RGE recorrido, é de ser mantida a sentença que determinou o cálculo pela média mensal dos últimos 12 (doze) ciclos anteriores ao início da irregularidade, e mais 15% a título de custo administrativo.APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030075758, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/05/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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