Acórdão nº 70025391228 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 10 de Junho de 2009
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Resumo
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE FLORESTAMENTO.
Prescrição. Inocorrência.Havendo obrigação constante de contrato de prestação de serviço e inexistindo o respectivo pagamento, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido.Apelações desprovidas. (Apelação Cível Nº 70025391228, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 10/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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