Acórdão nº 70025391228 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 10 de Junho de 2009

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Resumo


DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE FLORESTAMENTO.

Prescrição. Inocorrência.

Havendo obrigação constante de contrato de prestação de serviço e inexistindo o respectivo pagamento, deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido.

Apelações desprovidas. (Apelação Cível Nº 70025391228, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 10/06/2009)

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