Decisão Monocrática nº 70029442233 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 07 de Abril de 2009
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Resumo
APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTAS FISCAIS.
O fisco não pode impedir, ao comerciante em débito tributário, autorização para impressão de documentos fiscais, necessários ao livre exercício das suas atividades. Arts. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal. Súmulas 70, 323 e 547 do STF.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70029442233, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 07/04/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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