Decisão Monocrática nº 70030567812 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 12 de Junho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA TESTEMUNHAL. PECULIARIDADE DO CASO. DIREITO A AMPLA DEFESA.
In casu, a produção de prova testemunhal se mostra útil a elucidação da origem das notas fiscais e de seu adimplemento, face à peculiaridade da relação contratuaI sustentada.Inexiste óbice à prova testemunhal no pleito monitório, pelo contrário, a obstaculização da prova quando necessária revela afronta ao direito constitucional de ampla defesa da parte.Agravo de instrumento a que se dá provimento, nos termos do § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70030567812, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 12/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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